Os atos internacionais trabalhados pela clínica são enquadrados em cinco tipos diferentes: memorandos de entendimento, protocolos de intenções, convênios, acordos de cooperação e atos complementares de cooperação técnica decorrentes de acordos básicos firmados entre o governo brasileiro e organismos internacionais.
Memorandos de entendimento são documentos normalmente utilizados para a consignação dos pontos sobre os quais se progride na direção do consenso, no decorrer do processo de negociação de acordos bilaterais. Não apresentam força vinculante, ou teor financeiro, em seu escopo, logo não trazem consequências jurídicas.
Protocolo é um documento introdutório que trata das futuras atividades a serem institucionalizadas por meio de convênios. São celebrados no momento inicial de negociação dos acordos bilaterais e não apresentam caráter obrigacional assim como não tratam de matérias financeiras.
A definição de um convênio, de maneira simplificada, é um contrato bilateral firmado para garantir uma parceria em prol de um objetivo comum. Na administração pública brasileira os convênios são assinados entre os órgãos estatais e diversas instituições, podendo estas ser públicas ou privadas.
Em comparação a outros mecanismos, os Acordos de Cooperação são instrumentos apurados das relações internacionais pois em um primeiro momento ja foram negociados como memorandos de entendimento para, só depois, serem efetivados como acordos de cooperação.
Os Atos Complementares de Cooperação Técnica são acordos característicos celebrados entre entes federados e outros agentes internacionais. Esta é uma modalidade de acordo que objetiva complementar, no âmbito paraestatal, um acordo internacional em vigência firmado entre uma determinada Organização Internacional e a União.